Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.599, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jacareí, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Jacareí, nos termos da Lei municipal n° 2.384, de 29 de dezembro de 1986, o terreno com benfeitorias localizado na Avenida dos Migrantes, n° 1380, Bairro Parque Meia Lua, naquele Município, com área total de 6.030,35m2 (seis mil e trinta metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o número de Matrícula 33.449 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado - SGI sob o número 33.786, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-783.320/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Estado da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2019.