Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.641, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890, de 10 de novembro de 2014, que autoriza Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 60.890, de 10 de novembro de 2014, que fica denominado parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços socioassistenciais, no município.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.