Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos de acesso dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias a obras e serviços de remodelação dos dispositivos dos km 69+0m e km 76+450m da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SPD069147-069.070-606-D02/801 a CD-SPD069147-069.070-606-D02/807 e CD-SPD076147-076.077-606-D02/801 a CD-SPD076147- -076.077-606-D02/804 e suas respectivas plantas, constantes no Processo DER/1819190/2019, com 74.559,02m² (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizadas nos Municípios de Engenheiro Coelho e Mogi Mirim, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área “A” - a área “A” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+200,44m e o km 69+252,28m, do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.880,88m e E=289.036,77m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 342º32’31” e distância de 7,00m; “2-3” com azimute de 338°15'35'' e distância de 7,36m; “3-4” com azimute de 329°13'06'' e distância de 7,42m; “4-5” com azimute de 323°26'27'' e distância de 7,26m; “5-6” com azimute de 317°03'50'' e distância de 7,29m; “6-7” com azimute de 309°45'06'' e distância de 7,43m; “7-8” com azimute de 300°39'20'' e distância de 7,16m; “8-9” com azimute de 296°22'54'' e distância de 6,93m; “9-10” com azimute de 291°33'44'' e distância de 7,01m; “10-11” com azimute de 284°14'40'' e distância de 7,16m; “11-12” com azimute de 274°00'25'' e distância de 13,74m; “12-13” com azimute de 263°19'59'' e distância de 2,51m; “13-14” com azimute de 272°26'57'' e distância de 8,93m; “14-15” com azimute de 74°24'45'' e distância de 6,13m; “15-16” com azimute de 51°54'29'' e distância de 14,58m; “16-17” com azimute de 32°38'34'' e distância de 11,40m; “17-18” com azimute de 336°34'52'' e distância de 7,71m; “18-19” com azimute de 304°09'10'' e distância de 50,65m; “19-20” com azimute de 34°41'25'' e distância de 21,86m; “20-21” com azimute de 124°41'25'' e distância de 63,96m; “21-22” com azimute de 116°30'48'' e distância de 9,64m; “22-21” com azimute de 104°06'29'' e distância de 12,87m; “23-24” com azimute de 122°16'22'' e distância de 12,91m; “24-25” com azimute de 138°26'27'' e distância de 12,60m; “25-26” com azimute de 162°53'50'' e distância de 13,46m; “26-27” com azimute de 188°24'42'' e distância de 15,88m; “27-28” com azimute de 207°36'14'' e distância de 23,20m e “28-1” com azimute de 181°12'48'' e distância de 12,38m, perfazendo uma área de 4.308,56m² (quatro mil, trezentos e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área “B” - a área “B” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+216,20m e o km 69+284,60m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.629,93m e E=289.032,86m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 305º35’49” e distância de 75,58m; “2-3” com azimute de 70°59'40'' e distância de 4,70m; “3-4” com azimute de 91°21'52'' e distância de 18,59m; “4-5” com azimute de 112°25'24'' e distância de 17,99m; “5-6” com azimute de 133°32'57'' e distância de 15,58m “6-7” com azimute de 149°53'16'' e distância de 13,85m; “7-8” com azimute de 162°59'33'' e distância de 11,88m e “8-1” com azimute de 178°53'42'' e distância de 4,14m, perfazendo uma área de 936,03m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados);
III - área “C” - a área “C” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+211,75m e o km 69+471,16m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.693,30m e E=288.819,59m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 54º34’59” e distância de 35,07m; “2-3” com azimute de 87°01'35'' e distância de 14,22m; “3-4” com azimute de 76°49'45'' e distância de 10,00m; “4-5” com azimute de 81°45'55" e distância de 10,00m; “5-6” com azimute de 88º06’45” e distância de 10,00m; “6-7” com azimute de 93°21'43'' e distância de 10,00m; “7-8” com azimute de 99°48'37'' e distância de 10,00m; “8-9” com azimute de 103°51'19'' e distância de 10,00m; “9-10” com azimute de 113°29'09'' e distância de 20,00m; “10-11” com azimute de 118°32'36'' e distância de 17,33m; “11-12” com azimute de 121°52'07'' e distância de 10,00m; “12-13” com azimute de 119°24'54'' e distância de 10,00m; “13-14” com azimute de 115°26'43'' e distância de 9,20m; “14-15” com azimute de 108°20'21'' e distância de 10,00m; “15-16” com azimute de 98°22'57'' e distância de 10,00m; “16-17” com azimute de 90°06'10'' e distância de 10,00m; “17-18” com azimute de 83°14'29'' e distância de 10,00m; “18-19” com azimute de 73°50'04'' e distância de 10,00m; “19-20” com azimute de 64°18'10'' e distância de 10,00m; “20-21” com azimute de 56°24'27'' e distância de 10,00m; “21-22” com azimute de 48°44'36'' e distância de 10,00m; “22-21” com azimute de 40°42'19'' e distância de 8,00m; “23-24” com azimute de 33°24'59'' e distância de 9,50m; “24-25” com azimute de 129°30'31'' e distância de 8,15m; “25-26” com azimute de 160°59'39'' e distância de 17,51m; “26-27” com azimute de 215°35'49'' e distância de 75,58m; “27-28” com azimute de 254°19'02'' e distância de 43,53m; “28-29” com azimute de 277°42'28" e distância de 17,55m; “29-30” com azimute de 299°03'08" e distância de 19,77m; “30-31” com azimute de 306°26'45" e distância de 14,44m; “31-32” com azimute de 319°49'37" e distância de 12,00m; “32-33” com azimute de 307°04'32" e distância de 12,00m; “33-34” com azimute de 294°19'28'' e distância de 12,00m; “34-35” com azimute de 281°34'24'' e distância de 12,00m; “34-35” com azimute de 268°49'19'' e distância de 12,00m; “35-36” com azimute de 258°18'52'' e distância de 14,76m e “36-1” com azimute de 300°10'46'' e distância de 67,81m, perfazendo uma área de 12.742,74m² (doze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área “D” - a área “D” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+28,93m e o km 69+893,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.404,91m e E=288.513,96m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 46º08’14” e distância de 295,48m; “2-3” com azimute de 46°28'06'' e distância de 65,62m; “3-4” com azimute de 47°04'48'' e distância de 23,44m; “4-5” com azimute de 49º26'48'' e distância de 13,26m; “5-6” com azimute de 52°03'33'' e distância de 22,53m; “6-7” com azimute de 120°10'46'' e distância de 67,81m; “7-8” com azimute de 248º40’05” e distância de 5,84m; “8-9” com azimute de 242º26’44” e distância de 8,89m; “9-10” com azimute de 236º39’26” e distância de 5,18m; “10- 11” com azimute de 232º50’38” e distância de 7,23m; “11-12” com azimute de 227º44’23” e distância de 6,06m; “12-13” com azimute de 226º19’42” e distância de 87,79m; “13-14” com azimute de 227°40'42'' e distância de 8,32m; “14-15” com azimute de 232°38'57'' e distância de 9,40m; “15-16” com azimute de 235°13'12'' e distância de 5,78m; “16-17” com azimute de 239°04'24'' e distância de 8,74m; “17-18” com azimute de 242°51'54'' e distância de 7,30m; “18-19” com azimute de 246°01'56'' e distância de 7,97m; “19-20” com azimute de 247°53'20'' e distância de 62,87m; “20-21” com azimute de 244°20'54'' e distância de 7,96m; “21-22” com azimute de 241°38'40'' e distância de 15,50m; “22-21” com azimute de 237°36'22'' e distância de 10,68m; “23-24” com azimute de 235°04'60'' e distância de 12,71m; “24-25” com azimute de 231°51'49'' e distância de 14,86m; “25-26” com azimute de 228°20'34'' e distância de 9,99m; “26-27” com azimute de 226°06'09'' e distância de 139,01m e “27-1” com azimute de 300°46'46'' e distância de 17,92m, perfazendo uma área de 15.908,19m² (quinze mil, novecentos e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área “E” - a área “E” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/805, constituída pelo imóvel localizado entre o km 69+907,00m e o km 70+44,33m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.300,39m e E=288.405,18m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 46º08’40” e distância de 136,63m; “2-3” com azimute de 132°27'28'' e distância de 17,31m; “3-4” com azimute de 226°05'51'' e distância de 138,09m e; “4-1” com azimute de 317°16'05'' e distância de 17,40m, perfazendo uma área de 2.381,24m² (dois mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
VI - área “F” - a área “F” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/806, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+44,33m e o km 70+171,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.212,17m e E=288.313,42m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 46º08’40” e distância de 127,28m; “2-3” com azimute de 132°27'28'' e distância de 17,40m; “3-4” com azimute de 226°05'51'' e distância de 126,48m e “4-1” de com azimute de 317°16'05'' e distância de 17,46m, perfazendo uma área de 2.210,51m² (dois mil, duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
VII- área “G” - a área “G” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD069147-069.070-606-D02/807, constituída pelo imóvel localizado entre o km 70+171,63m e o km 70+733,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.515.873,44m e E=287.796,18m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 10º14’18” e distância de 6,07m; “2-3” com azimute de 19º09’09” e distância de 7,78m; “3-4” com azimute de 27º53’51” e distância de 6,89m; “4-5” com azimute de 36º47’48” e distância de 7,14m; “5-6” com azimute de 44º42’21” e distância de 6,94m; “6-7” com azimute de 53º26’31” e distância de 6,75m; “7-8” com azimute de 63º22’49” e distância de 9,12m; “8-9” com azimute de 71º08’58” e distância de 4,63m; “9-10” com azimute de 73º21’59” e distância de 33,32m; “10-11” com azimute de 71º09’01” e distância de 47,57m; “11-12” com azimute de 68º27’53” e distância de 38,99m; “12-13” com azimute de 66º32’45” e distância de 35,48m; “13-14” com azimute de 63º59’53” e distância de 40,57m; “14-15” com azimute de 61º52’07” e distância de 43,07m; “15-16” com azimute de 59º22’03” e distância de 38,75m; “16-17” com azimute de 56º53’55” e distância de 46,57m; “17-18” com azimute de 54º25’57” e distância de 46,82m; “18-19” com azimute de 52º02’03” e distância de 37,16m; “19-20” com azimute de 50º28’56” e distância de 36,80m; “20-21” com azimute de 48º47’49” e distância de 25,57m; “21-22” com azimute de 46º59’36” e distância de 30,08m; “22-21” com azimute de 46º09’10” e distância de 74,48m; “23-24” com azimute de 134º37’57” e distância de 17,46m; “24-25” com azimute de 226º08’53” e distância de 75,07m; “25-26” com azimute de 226º59’36” e distância de 30,48m “26-27” com azimute de 228º47’49” e distância de 26,10m “27-28” com azimute de 229º44’10” e distância de 23,07m “28-29” com azimute de 230º41’19” e distância de 15,28m; “29-30” com azimute de 232º02’03” e distância de 37,76m; “30-31” com azimute de 234º49’23” e distância de 46,53m; “31-32” com azimute de 236º53’55” e distância de 47,31m; “32-33” com azimute de 239º22’03” e distância de 39,50m; “33-34” com azimute de 241º52’07” e distância de 43,78m; “34-35” com azimute de 243º59’53” e distância de 41,28m; “35-36” com azimute de 247º01’17” e distância de 35,38m; “36-37” com azimute de 248º16’42” e distância de 20,04m; “37-38” com azimute de 249º16’34” e distância de 20,30m; “38-39” com azimute de 250º45’58” e distância de 34,55m; “39-40” com azimute de 252º04’57” e distância de 22,27m; “40-41” com azimute de 253º31’54” e distância de 24,30m; “41-42” com azimute de 250º31’22” e distância de 6,18m; “42-43” com azimute de 238º12’35” e distância de 7,62m; “43-44” com azimute de 225º07’06” e distância de 5,31m; “44-45” com azimute de 212º19’35” e distância de 7,09m; “45-46” com azimute de 204º05’43” e distância de 4,38m; “46-47” com azimute de 191º44’42” e distância de 5,94m e “47-1” com azimute de 276º49’32” e distância de 17,00m, perfazendo uma área de 10.861,92m² (dez mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
VIII - área “H” - a área “H” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/801, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+391,56m e o km 76+459,20m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.854,114m e E=282.839,850m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 108º42’36” e distância de 150,27m; “2-3” com azimute de 170°47'20'' e distância de 29,65m; “3-4” com azimute de 316°11'39'' e distância de 21,88m; “4-5” com azimute de 301°33'46'' e distância de 15,32m; “5-6” com azimute de 285°43'27'' e distância de 22,35m; “6-7” com azimute de 260°57'04'' e distância de 34,04m; “7-8” com azimute de 253°37'25'' e distância de 35,91m e “8-1” com azimute de 335°05'22'' e distância de 69,56m, perfazendo uma área de 3.780,86m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
IX - área “I” - a área “I” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/802, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+286,39m e o km 76+391,56m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.513.908,899m e E=282.932,697m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 61º34’55” e distância de 18,49m; “2-3” com azimute de 147°04'02'' e distância de 106,30m; “3-4” com azimute de 104°10'48'' e distância de 80,41m; “4-5” com azimute de 92°19'07'' e distância de 17,39m; “5-6” com azimute de 118°09'03'' e distância de 15,22m; “6-7” com azimute de 141°11'22'' e distância de 17,81m; “7-8” com azimute de 170°42'33'' e distância de 19,43m; “8-9” com azimute de 288°42'36'' e distância de 150,27m; “9-10” com azimute de 333°23'05'' e distância de 8,11m; “10-11” com azimute de 330°52'43'' e distância de 42,41m; “11-12” com azimute de 329°00'45'' e distância de 10,77m; “12-13” com azimute de 327°59'45'' e distância de 32,80m e “13-1” com azimute de 326°35'54'' e distância de 13,78m, perfazendo uma área de 5.205,15m² (cinco mil, duzentos e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
X - área “J” - a área “J” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/803, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+124,33m e o km 76+286,39m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.006,499m e E=283.064,300m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 52º04’21” e distância de 18,43m; “2-3” com azimute de 143°28'46'' e distância de 166,90m; “3-4” com azimute de 241°34'55'' e distância de 18,49m; “4-5” com azimute de 326°26'48'' e distância de 5,01m; “5-6” com azimute de 324°46'02'' e distância de 19,63m; “6-7” com azimute de 323°54'36'' e distância de 28,29m; com azimute de 322°45'21'' e distância de 22,47m; “8-9” com azimute de 323°00'58'' e distância de 58,20m e “9-1” com azimute de 322°57'21'' e distância de 30,27m, perfazendo uma área de 2.953,98m² (dois mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
XI - área “K” - a área “K” a ser desapropriada, conforme cadastro nº CD-SPD076147-076.077-606-D02/804, constituída pelo imóvel localizado entre o km 76+106,78m e o km 76+454,75m do lado direito do eixo de projeto da SP-147, Rodovia Engenheiro João Tosello, no Município de Engenheiro Coelho e Comarca de Mogi Mirim, tem suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.514.057,666m e E=283.046,966m e pelos segmentos “1-2” com azimute de 142º05’54” e distância de 59,61m; “2-3” com azimute de 188°30'23'' e distância de 41,62m; “3-4” com azimute de 148°22'41'' e distância de 246,14m; “4-5” com azimute de 244°02'10'' e distância de 21,39m; “5-6” com azimute de 231°47'18'' e distância de 15,40m; “6-7” com azimute de 216°02'34'' e distância de 15,48m; “7-8” com azimute de 202°17'50'' e distância de 15,20m; “8-9” com azimute de 190°14'45'' e distância de 14,98m; “9-10” com azimute de 178°11'01'' e distância de 26,18m; “10-11” com azimute de 311°22'50'' e distância de 48,64m; “11-12” com azimute de 345°54'15'' e distância de 23,21m; “12-13” com azimute de 15°48'16'' e distância de 72,42m; “13-14” com azimute de 334°14'27'' e distância de 191,35m e “14-1” com azimute de 354°37'05'' e distância de 88,21m, perfazendo uma área de 13.269,84m² (treze mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público situados dentro dos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.