Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.646, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o desempenho de atividades da empresa em extinção que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins do disposto no “caput” do artigo 2º da Lei nº 17.056, de 5 de junho de 2019, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitado seu Estatuto Social, desempenhará, no que couber, as atividades públicas exercidas pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2019.