Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.654, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COORTIC;
VI - Coordenadoria de Serviços ao Cidadão - CSC.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.430, de 20 de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.