Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.655, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.553, de 1° de novembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, alterado pelo Decreto nº 62.308, de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;
V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;
VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
VIII - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
IX - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;
X - Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” - FURP;
XI - Fundação Oncocentro de São Paulo;
XII - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;
XIII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
XVI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;
XVII - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;
XVIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA.”. (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-B, com a seguinte redação:
“Artigo 8º-B - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal o Gabinete do Coordenador.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.