Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.656, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área onde está instalada a estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Varginha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área onde está instalada a estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Varginha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código 002/ CFD/2013 e memorial descritivo constantes do Processo SIMA nº 4.213/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 1714/041, com área de 206,42m² (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer à Global Comercial e Imobiliária Ltda.: “parte de terras em um terreno situado na Estrada que de Santo Amaro vai à Varginha; Estrada denominada Colônia e Caminho sem denominação, denominado Gleba A, no bairro Varginha, também conhecido por Itaim, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 283.889 do 1º C.R.I da Capital-SP, representada no desenho SABESP 002/ CFD/2013-R1, com a seguinte descrição: partindo do Marco titulado "B", localizado junto ao córrego que atravessa a referida Estrada, na confluência com outro córrego, daí segue com rumo de 85°07'17''SE por 208,74m até o ponto aqui designado "1", início da presente descrição; daí segue confrontando com área remanescente com rumo de 81°34'10"SE por 15,04m até o ponto aqui designado "2"; segue com rumo de 9°38'59"SW por 13,91m até o ponto aqui designado "3"; segue com rumo de 80°20'43"NW por 15,00m até o ponto aqui designado "4"; segue com rumo de 9°29'50"NE por 13,58m até o ponto inicial 1, confrontando desde o início com área remanescente, fechando o perímetro e encerrando uma área de 206,42m² ”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.499, de 17 de setembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.