Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.702, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o próprio estadual de que trata a Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e nos termos do disposto no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Município de Palestina autorizado a alienar onerosamente o imóvel de que trata o artigo 1° da Lei n° 5.636, de 24 de abril de 1987, preservada a destinação de interesse público do uso do bem.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.