RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.152, de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar municipal nº 1.257, de 1º de outubro de 2001, o terreno com benfeitorias localizado na Rua Alfredo Calixto, n° 35, Bairro Portal do Alto, naquele Município, com área total de 5.016,32m2 (cinco mil e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto sob o número de matrícula 161.011 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado - SGI sob o número 38.043, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.430.670/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Estado da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2019.