Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.735, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, os imóveis que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP autorizado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Piracicaba, conforme autorização da Lei municipal nº 8.330, de 26 de novembro de 2015, dois terrenos e edificações localizados naquele Município, sendo um com 5.224,50m2 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sito na Rua Juceli Aparecida Sacaro (antiga Rua 05), no Loteamento “Residencial Bertolucci”, Bairro Jardim Califórnia, objeto da matrícula nº 97.485 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Piracicaba, e outro, com 1.021,59m2 (um mil e vinte e um metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), sito no Loteamento “Villaggio Paulino Martini”, Bairro Jardim Califórnia, objeto da matrícula nº 97.571 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Piracicaba, ambos devidamente descritos e caracterizados nos autos do processo DETRAN nº 1.150.139/2019 (GDOC-16847-376359/2019).

Parágrafo único - Os imóveis de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão às instalações da Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN de Piracicaba.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2020.