Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.743, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Transfere a data prevista no artigo 24-F e no artigo 24-G, "caput", do Decreto-Lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969, incluídos pela Lei federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A data prevista no artigo 24-F e no artigo 24-G, “caput”, do Decreto-Lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969, fica transferida para 31 de dezembro de 2020, no que tange aos militares estaduais em atividade na data da publicação da Lei federal n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2020.