Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.754, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guarujá, o imóvel que especifica

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Guarujá, nos termos da Lei municipal n° 4.677, de 21 de agosto de 2019, o terreno localizado na Avenida Atlântica nº 380, Bairro da Enseada, naquele município, com área total de 3.630,00m² (três mil, seiscentos e trinta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá sob o número de matrícula 50.127, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot.GS-11.722/2019 (SG-3.475.023/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a instalação da Sede do 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de janeiro de 2020.