Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.763, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Venceslau Brás, nº 167/173, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 11.643, conforme descrito e identificado nos autos do processo digital SG-PRC-2019/00758.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para atendimento de suas finalidades institucionais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2020.