Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.768, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal n° 3.360, de 7 de novembro de 1997, alterada pela Lei Complementar municipal nº 2.899, de 21 de setembro de 2018, o terreno sem benfeitorias localizado na Rua Carolina Maria de Jesus, n° 625, Bairro Ipiranga, naquele Município, com área total de 8.268,48m² (oito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto sob o número de matrícula 70.253 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis do Estado - SGI sob o número 36.870, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-911420/2018 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção de escola estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2020.