Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.793, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 8.540, de 21 de maio de 2014, o imóvel objeto da matrícula nº 55.213 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com 2.703,10m2 (dois mil, setecentos e três metros quadrados e dez decímetros quadrados) de terreno, cadastrado no SGI sob o nº 46.612, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SSP/GS-313/2015 (SG-382.396/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de unidade da Polícia Civil.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de fevereiro de 2020.