Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.802, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Lagoinha, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Lagoinha, nos termos da Lei municipal nº 995, de 9 de outubro de 2018, o imóvel localizado na Rua Padre Valério Cardoso, nº 80, no Município, objeto da matrícula nº 4.231 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob o nº 3436, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA-387/1985 (SG-2.567.336/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação e funcionamento da Casa de Agricultura, no Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2020

JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2020.