Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.808, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da União Federal, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, o imóvel situado na Avenida Francisco Manoel, n° 150, Bairro Jabaquara, no Município de Santos, com área de 5.376,56m² (cinco mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 14.081, conforme descrito e identificado nos autos do Processo PGE-GDOC-18488-167277/2019 (SG-2.981.653/2019).
§ 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para regularização da Base Especializada do 2° Batalhão de Ações Especiais de Polícia - 2° BAEP.
§ 2° - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pelo Secretário da Segurança Pública ou por quem dele receber delegação para tanto.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.