Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.841, DE 04 DE MARÇO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da Sociedade Amigos da Colina das Flores - Cidade Jardim, o imóvel localizado na Rua Professor Alcebíades Delamare, n° 93, Bairro Cidade Jardim, no Município de São Paulo, com área total de 543,88m2 (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 16.177 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SG-110.688/2020.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2020.