Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.844, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Altera a redação do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os incisos V e VI do artigo 19 do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de passageiros sob fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“V - relação, especificação e prova de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil dos veículos componentes da frota;
VI - relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e não anterior ao ano de 2009 para

os micro-ônibus M2, com comprovação de pelo menos 2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, “leasing” ou arrendamento mercantil;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto n° 61.694, de 4 de dezembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020