Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.886, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de passagem superior no Km 171+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000332-171.172-007-D03-001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-38.413/2019, necessárias às obras de implantação de passagem superior no Km 171+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, as quais totalizam 5.725,81m² (cinco mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas nos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários a saber:
I - área 1 - conforme planta n° DE-SP0000332- -171.172-007-D03-001, a área, que consta pertencer à Idalina Coraini Teresani e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que parte do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7519323,618 e E(Y)276211,121, situado no limite com Idalina Coraini Teresani; deste, segue com azimute de 188°55'23" e distância de 20,42m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7519303,441 e E(X)276207,953; deste, segue com azimute de 193°01'54" e distância de 89,58m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7519216,17 e E(X)276187,754; deste, segue com azimute de 195°13'33" e distância de 33,81m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7519183,548 e E(X)276178,875; deste, segue com azimute de 171°35'58" e distância de 24,50m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7519159,306 e E(X)276182,455; deste, segue com azimute de 144°15'05" e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7519147,087 e E(X)276191,251; deste, segue com azimute de 306°32'34" e distância de 23,20m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7519160,9 e E(X)276172,613; deste, segue com azimute de 328°09'29" e distância de 24,05m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7519181,327 e E(X)276159,927; deste, segue com azimute de 9°31'30" e distância de 28,45m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7519209,386 e E(X)276164,635; deste, segue com azimute de 22°08'37" e distância de 123,33m, confrontando neste trecho com Idalina Coraini Teresani e outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7519323,618 e E(X)276211,121, perfazendo uma área com 2.213,06m² (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta n° DE-SP0000332- -171.172-007-D03-001, a área, que consta pertencer a Hideya Fukusawa, Luíza Shishito Fukasawa e/ou outros, situa-se à Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), no Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, e tem linha de divisa que parte do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7519284,798 e E(X)276384,961, situado no limite com Hideya Fukusawa e outra; deste, segue com azimute de 200°18'44" e distância de 152,43m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7519141,847 e E(X)276332,047; deste, segue com azimute de 217°54'30" e distância de 33,79m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7519115,185 e E(X)276311,285; deste, segue com azimute de 253°09'56" e distância de 35,20m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7519104,99 e E(X)276277,591; deste, segue com azimute de 284°57'20" e distância de 23,55m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7519111,068 e E(X)276254,837; deste, segue com azimute de 18°23'31" e distância de 14,37m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7519124,701 e E(X)276259,37; deste, segue com azimute de 108°14'51" e distância de 20,30m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7519118,344 e E(X)276278,651; deste, segue com azimute de 61°30'27" e distância de 24,08m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7519129,831 e E(X)276299,814; deste, segue com azimute de 33°36'46" e distância de 18,92m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7519145,585 e E(X)276310,286; deste, segue com azimute de 26°34'39" e distância de 30,93m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7519173,25 e E(X)276324,126; deste, segue com azimute de 25°11'00" e distância de 91,56m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7519256,111 e E(X)276363,088; deste, segue com azimute de 17°23'38" e distância de 26,80m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7519281,69 e E(X)276371,101; deste, segue com azimute de 43°26'53" e distância de 9,92m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7519288,893 e E(X)276377,924; deste, segue com azimute de 120°11'46" e distância de 8,14m, confrontando neste trecho com Hideya Fukusawa e outra, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7519284,798 e E(X)276384,961, perfazendo uma área com 3.512,75m² (três mil, quinhentos e doze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de março de 2020.