Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.904, DE 01 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Caraguatatuba, nos termos da Lei municipal nº 2.321, de 16 de dezembro de 2016, o imóvel objeto da Matrícula nº 67.766, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba, com área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-522.312/2019 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação de equipamentos institucionais vinculados ao Hospital Regional do Litoral Norte e estacionamento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2020.