Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.932, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, de parte do imóvel situado na Avenida do Estado, esquina com a Rua Pasteur, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 39.161, consistente em terreno com 5.175,20m² (cinco mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e nas edificações descritas e identificadas no expediente SG-1.631.386/2018, tendo o terreno as seguintes divisas e confrontações: "Inicia no ponto "A", situado no alinhamento esquerdo da Avenida do Estado, junto a divisa da área da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida do Estado, na distância de 119,00m² , até o ponto "B"; daí, segue em curva de concordância à direita, na distância de 4,85m; até o ponto "C" situado no alinhamento da Rua Pasteur; daí, segue em linha reta na distância de 55,00m, confrontando com o alinhamento da Rua Pasteur, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue em linha reta, na distância de 34,00m, até alcançar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na distância de 4,20m, até o ponto "F"; daí, deflete a direita e segue na distância de 13,60m até o ponto "G"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 2,20m, até alcançar o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue na distância de 1,80m, até alcangar o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue na distância de 18,00m, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue na distância de 59,00m, até o ponto "K"; confrontando do ponto "D" ao ponto "K" com área remanescente do Próprio Estadual; do ponto "K", deflete à direita e segue na distância de 38,40m, até o ponto "A", início da presente descrição."
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.


DECRETO Nº 64.932, DE 8 DE ABRIL DE 2020

Retificação do D.O. de 9-4-2020
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.