Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.933, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cândido Mota, do imóvel localizado na Rua Ângelo Pípolo, nº 1.150, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.455, conforme descrito e identificado nos autos do Processo CC-985.215/2018.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Cândido Mota.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de abril de 2020.