Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.935, DE 09 DE ABRIL DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área destinada à instalação da Unidade de Recuperação de Águas em Áreas Informais - URAAI Pirajussara, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - .E.S., situada no Bairro Chácara Pirajussara, no Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigo 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área destinada à instalação da Unidade de Recuperação de Águas em Áreas Informais - URAAI Pirajussara, no Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código CPI-5499/19 e no memorial descritivo constantes do Processo SIMA nº 14.349/2019-57, referentes ao cadastro SABESP nº 9028/100, dentro do perímetro seguir descrito, que consta pertencer a Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda: “Área (A-D-1-2-3-4-5-6-7-A) = 23.960,87m² , parte de um terreno situado na Estrada de Campo Limpo, Chácara Pirajussara, 29º Subdistrito-Santo Amaro, que “se inicia no marco "A”, cravado no canto da cerca e na margem direita da Estrada de Campo Limpo, no sentido de Cidade à Campo Limpo, deste ponto, segue por muro na distância de 80,20m até o marco “D”; deste deflete à direita e segue com rumo magnético de 37º37'41"NW e distância de 333,11m até o ponto aqui designado “1”; deste segue com rumo magnético de 87º38'53"NE e distância de 19,04m até o ponto aqui designado “2”; deste segue com rumo magnético de 79º24'44"NE e distância de 12,53m até o ponto aqui designado “3”; deste segue com rumo magnético de 68º58'47"NE e distância de 11,64m até o ponto aqui designado "4"; deste segue com rumo magnético de 60º56'17"NE e distância de 11,28m até o ponto aqui designado "5"; deste segue com rumo magnético de 60º08'l6”NE e distância de 16,59m até o ponto aqui designado "6"; deste segue com rumo magnético de 57º53’22”NE e distância de 9,21m até o ponto aqui designado "7", deste segue com rumo magnético de 38º17’00”SE e distância 298,27m até o marco "A", início desta descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 23.960,87m² , confrontando dos pontos "A" ao "D" com Estrada de Campo Limpo; “D” ao “1” com propriedade de Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. (matrícula nº 63.741 do 11º CRI da Capital - SP); "1" ao "7" com canal do Ribeirão Pirajussara; e, "7" ao "A" com propriedade de Massey Ferguson do Brasil S/A (atual Piscinão da Sharp).”
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem dentro dos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de abril de 2020.