Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.939, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Governo, a administração dos imóveis que especifica, localizados no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Governo, a administração dos imóveis denominados Edifício CIDADE I, localizado na Rua Boa Vista, nº 170/176, e na Rua General Carneiro, nº 245/255, CIDADE II, localizado na Rua XV de Novembro, nº 306/324/330/336, e na Rua Boa Vista nº 175/185/191, e CIDADE IV, localizado na Rua Boa Vista, nº 140/150/162, Centro, no Município de São Paulo, conforme identificados nos autos do Processo Digital SDR-PRC-2020/00381, cadastrados no SGI sob os nºs 26.206, 26.217 e 53.274.
Artigo 2º - Fica o Secretário de Governo autorizado a ceder, outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, bem como proceder às revogações necessárias, de áreas internas dos edifícios a que se refere o artigo 1º deste decreto, em favor de órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As cessões de uso e as permissões de uso serão formalizadas mediante termos a serem lavrados pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles constando as condições impostas pelo Estado.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário de Governo, na forma indicada em ato próprio.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as autorizações e respectivos instrumentos constantes do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelos Decretos nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, nº 56.233, de 24 de setembro de 2010, e nº 57.438, de 17 de outubro de 2011, e do Decreto nº 58.405, de 21 de setembro de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 58.377, de 6 de setembro de 2012;
II - o Decreto nº 58.405, de 21 de setembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.