Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.940, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2020.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.940, de 13 de abril de 2020



ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.940, de 13 de abril de 2020