Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.951, DE 24 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Carapicuíba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de Carapicuíba, nos termos da Lei municipal nº 3.637, de 13 de dezembro de 2019, uma parte do prédio situado na Estrada da Aldeinha, nº 245, Bairro Jardim Marilu, naquele Município, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 96.597, de 08/04/1960, Livro 3-B-V, Folha 12, do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, parte essa constituída de salas, banheiros, enfermarias e garagem, os quais totalizam uma área de 1.210,95m2 (um mil, duzentos e dez metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), conforme memorial descritivo constante dos autos do Processo SEDUC-PRC-2019/22425.
Parágrafo único - A parte do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2° - O instrumento de cessão de uso poderá ser subscrito pelo Secretário da Educação, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de abril de 2020.