Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.955, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 6.448, de 10 de junho de 2015, alterada pela Lei municipal nº 7.326, de 24 de março de 2020, o imóvel objeto da matrícula nº 101.332, do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba, com área de 5.321,25m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado Campo Bonito, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2019/19928.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para construção e funcionamento de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2020.


Retificação - DOE-I 05/05/2020, p. 1

DECRETO Nº 64.955, DE 28 DE ABRIL DE 2020


Retificação do D.O. de 29-4-2020


No artigo 1º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... identificado nos autos do Processo SEDUC-PRC-2020/19928.