Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.966, DE 07 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Óleo, do imóvel localizado na Rua José Antônio Salgado, nº 111, Centro, naquele Município, com 877,50m² (oitocentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terreno e 399,62m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 836, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SES-1.726.923/2018.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de maio de 2020.