Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.973, DE 11 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Pires, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Ribeirão Pires, de parte do imóvel localizado na Rua dos Estudantes, nº 100, Bairro Jardim Pastoril, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.455, consistente em terreno com área de 1.412,25m2 (mil, quatrocentos e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e 608,13m2 (seiscentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados) de área construída, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-851.223/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro de Formação dos Profissionais de Educação do Município de Ribeirão Pires.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de maio de 2020.