Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.983, DE 15 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e por prazo determinado, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Campinas, de parte do imóvel localizado na Praça 1, Quadra 3445, loteamento Cura D’Ars, na confluência das Ruas Beato Marcelino Champagnat e Joaquim Duarte Barbosa, naquele Município, com 1.815,13m2 (um mil, oitocentos e quinze metros quadrados e treze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 1368, conforme identificado nos autos do Processo SS-580.327/2019.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à unidade municipal de saúde denominada “São Sebastião de Moraes”.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo
Secretário da Saúde, Titular da Pasta que administra o imóvel.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020
JOÃO DORIA
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.