Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.984, DE 15 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Cesário Lange, nos termos da Lei municipal n° 389, de 14 de fevereiro de 1985, o imóvel localizado na Avenida São Paulo, nº 343, Centro, naquele município, com área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e edificação de 162,97m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 24.086 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí, cadastrado no SGI sob nº 2.943, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAA1.752/2018 (SG-1.805.644/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para a instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Cesário Lange.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.