Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.985, DE 15 DE MAIO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso e a título gratuito, do Município de Jales, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de Jales, nos termos do Decreto municipal nº 7.433, de 11 de setembro de 2018, o imóvel com 1.461,31m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizado na Avenida João Amadeu, n° 3.182, Jardim Samambaia, naquele Município, objeto da matrícula n° 25.280 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales, cadastrado no SGI sob o n° 13.375, conforme identificado no expediente Prot. GS-6.809/2019-SSP (SG-2.982.585/2019).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se a abrigar unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no Município.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de maio de 2020.