Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.011, DE 08 DE JUNHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de Dispositivo Diamante no km 184+100m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD184255-184.185-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.757/2019, necessárias à implantação de Dispositivo Diamante no km 184+100m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 44.294,07m² (quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD184255-184.185-529-D03/001, a área, que consta pertencer à MBSAAD Participações Ltda., Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 184+100m - Pista Sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.503.067,687203m e E=750.606,332983m, azimute 197º58'36” e distância de 186,00m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.502.890,765036m e E=750.548,926714m, azimute 295º02'30” e distância de 26,21m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.502.901,858666m e E=750.525,181487m, azimute 311º22'48” e distância de 24,59m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.502.918,115895m e E=750.506,728277m, azimute 329º03'58” e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.502.932,219098m e E=750.498,276317m, azimute 337º39'42” e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.502.949,353028m e E=750.491,235757m, azimute 347º50'38” e distância de 20,73m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.502.969,619955m e E=750.486,870132m, azimute 358º23'50” e distância de 25,10m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.502.994,709983m e E=750.486,168072m, azimute 8º32'47” e distância de 15,53m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.503.010,070949m e E=750.488,476480m, azimute 356º07'51” e distância de 13,31m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.503.023,353869m e E=750.487,578114m, azimute 336º04'04” e distância de 16,42m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.503.038,360488m e E=750.480,918019m, azimute 295º21'54” e distância de 13,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.503.044,045088m e E=750.468,927442m, azimute 279º16'55” e distância de 14,24m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.503.046,342531m e E=750.454,869947m, azimute 267º08'01” e distância de 50,44m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.503.043,819845m e E=750.404,488624m, azimute 262º05'19” e distância de 47,36m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.503.037,300824m e E=750.357,576792m, azimute 352º21'38” e distância de 21,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.503.058,498197m e E=750.354,733633m, azimute 81º51'23” e distância de 31,99m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.503.063,029403m e E=750.386,398228m, azimute 81º41'55” e distância de 17,40m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.503.065,541659m e E=750.403,615964m, azimute 77º56'48” e distância de 50,42m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.503.076,070481m e E=750.452,923857m, azimute 67º17'56” e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.503.083,638089m e E=750.471,013702m, azimute 34º35'35” e distância de 14,03m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.503.095,190000m e E=750.478,980726m, azimute 52º27'40” e distância de 19,38m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.503.106,998992m e E=750.494,348823m, azimute 72º38'33” e distância de 16,15m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.503.111,818158m e E=750.509,766913m, azimute 94º34'49” e distância de 17,06m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.503.110,455993m e E=750.526,769777m, azimute 115º10'05” e distância de 13,34m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.503.104,784321m e E=750.538,840127m, azimute 129º07'46” e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.503.094,689354m e E=750.551,248967m, azimute 149º06'06” e distância de 21,91m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.503.075,886376m e E=750.562,501586m, azimute 125º30'29” e distância de 17,52m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.503.065,712673m e E=750.576,760297m, azimute 97º28'54” e distância de 16,56m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.503.063,556914m e E=750.593,175348m, azimute 72º34'21” e distância de 13,79m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21.139,42m² (vinte e um mil, cento e trinta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD184255-184.185-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S.A., Usina Açucareira S. Manoel S.A. e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado (SP-255), km 184+100m - Pista Norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.502.922,687341m e E=750.612,239326m, azimute 117º46'36” e distância de 34,05m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.502.906,819777m e E=750.642,364519m, azimute 131º14'38” e distância de 29,14m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.502.887,608143m e E=750.664,275936m, azimute 148º42'57” e distância de 48,86m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.502.845,850836m e E=750.689,648937m, azimute 166º32'15” e distância de 21,92m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.502.824,529398m e E=750.694,752956m, azimute 181º03'24” e distância de 23,20m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.502.801,329336m e E=750.694,325001m, azimute 162º33'49” e distância de 8,28m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.502.793,433215m e E=750.696,804991m, azimute 137º10'33” e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.502.782,464762m e E=750.706,970467m, azimute 147º40'08” e distância de 15,80m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.502.769,117880m e E=750.715,418189m, azimute 166º55'56” e distância de 18,52m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.502.751,080266m e E=750.719,604972m, azimute 186º05'29” e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.502.731,523444m e E=750.717,517882m, azimute 207º18'23” e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.502.718,964722m e E=750.711,034075m, azimute 222º58'46” e distância de 17,38m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.502.706,247323m e E=750.699,183482m, azimute 241º02'51” e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.502.697,982532m e E=750.684,244205m, azimute 262º03'40” e distância de 18,02m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.502.695,494221m e E=750.666,400652m, azimute 279º33'11” e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.502.697,960337m e E=750.651,747130m, azimute 293º56'47” e distância de 11,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.502.702,425912m e E=750.641,691942m, azimute 306º01'49” e distância de 15,98m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.502.711,825638m e E=750.628,768681m, azimute 324º48'23” e distância de 17,59m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.502.726,200158m e E=750.618,630960m, azimute 311º46'53” e distância de 11,19m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.502.733,652640m e E=750.610,290370m, azimute 293º07'05” e distância de 16,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.502.739,950270m e E=750.595,538569m, azimute 271º08'00” e distância de 12,35m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.502.740,194579m e E=750.583,189452m, azimute 243º42'31” e distância de 13,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.502.734,413059m e E=750.571,487072m, azimute 214º01'26” e distância de 16,44m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.502.720,785485m e E=750.562,286877m, azimute 187º46'52” e distância de 31,19m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.502.689,878878m e E=750.558,063544m, azimute 190º50'56” e distância de 56,60m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.502.634,294464m e E=750.547,410963m, azimute 187º30'44” e distância de 115,89m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.502.519,400778m e E=750.532,260182m, azimute 2º34'50” e distância de 28,03m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.502.547,403927m e E=750.533,522321m, azimute 4º13'56” e distância de 34,21m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.502.581,525303m e E=750.536,047346m, azimute 5º49'28” e distância de 27,64m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.502.609,024597m e E=750.538,852477m, azimute 6º48'25” e distância de 25,97m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.502.634,811487m e E=750.541,930599m, azimute 8º26'50” e distância de 30,49m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.502.664,967201m e E=750.546,409063m, azimute 9º17'38” e distância de 25,63m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.502.690,258296m e E=750.550,547823m, azimute 10º48'24” e distância de 27,48m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.502.717,249834m e E=750.555,700027m, azimute 11º50'06” e distância de 24,40m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.502.741,127222m e E=750.560,703519m, azimute 13º10'04” e distância de 26,92m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.502.767,339538m e E=750.566,836055m, azimute 14º32'45” e distância de 23,86m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.502.790,435225m e E=750.572,828740m, azimute 15º38'57” e distância de 26,81m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.502.816,254259m e E=750.580,061438m, azimute 16º45'04” e distância de 20,99m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.502.836,350000m e E=750.586,110000m, azimute 14º33'29” e distância de 16,51m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.502.852,330000m e E=750.590,260000m, azimute 17º08'11” e distância de 56,37m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.502.906,200000m e E=750.606,870000m, azimute 18º02'19” e distância de 17,34m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23.154,65m² (vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de junho de 2020.