JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 60.397, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Ao Secretário de Governo cabe a designação dos membros do CEAE/SP.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de junho de 2020.