Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.019, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal nº 8.138, de 22 de maio de 2013, o imóvel objeto da matrícula nº 52.197 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, com área de 5.397,81m² (cinco mil e trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), localizado no Conjunto Habitacional Jardim João Domingos Netto, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-557/2017 (SG-235.157/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2020.