Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.020, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Palmares Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.227, de 4 de junho de 2019, o imóvel localizado na Rua Treze de Maio, s/nº, naquele Município, com área total de 6.203,64m² (seis mil, duzentos e três metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e 1.847,40m² (um mil e oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) de área construída, objeto da matrícula nº 13.015 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Adélia, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE-243/2018 (SEE-731.037/2018).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de junho de 2020.