Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.027, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de São Bernardo do Campo, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Bernardo do Campo, as áreas A, B, C, D e E, as quais totalizam 9.315,53m² (nove mil, trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situadas na Praça Samuel Sabatine, nºs 208 e 210, naquele Município, descritas e caracterizadas na planta A2-2364 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo SCEC-1.008.483/2020.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura e Economia Criativa, para instalação de um Centro do Programa de Cultura e Cidadania para Inclusão Social “Fábrica de Cultura”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2020.