Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.030, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de parte do imóvel que especifica, localizado no Município de Ribeirão Preto, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria da Saúde, a administração de uma área de 17.200,00m² (dezessete mil e duzentos metros quadrados), parte de imóvel maior cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imóveis - SGI sob o nº 17.617, objeto da transcrição nº 74.107 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado entre as Ruas Visconde de Inhomirim e Monteiro Lobato, Bairro Vila Virginia, no Município de Ribeirão Preto, conforme identificado no Expediente SG-332.381/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um Ambulatório Médico de Especialidades, conforme previsto no Decreto nº 63.341, de 6 de abril de 2018, e no Termo de Permissão de Uso celebrado entre a Fazenda do Estado e o Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2020
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de junho de 2020.