Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.042, DE 02 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Santana da Ponte Pensa, do imóvel localizado na Avenida São Joaquim, nº 568, Centro, naquele Município, com 693,00m2 (seiscentos e noventa e três metros quadrados) de terreno e 337,34m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 1.310, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS-677/2014 (SG311.709/2017).
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de unidade básica de saúde do Município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2020.