JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD138255-138.139-029-D02/001, DE-SPD138255-138.139-029-D02/002, DE-SPD138255-138.139-029-D02/003 e DE-SPD138255-138.139-029-D02/004 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 28.512/2018, necessárias à implantação de dispositivo do tipo trombeta no km 138+000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, nos Municípios de Bocaina e Jaú, Comarca de Jaú, as quais totalizam 22.517,68m² (vinte e dois mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - conforme planta nº DE-SPD138255-138.139-029-D02/001, a área, que consta pertencer a Jorge Sidney Atalla Junior, Jorge Augusto Letaif Atalla, Mariana Letaif Atalla Blantnik, Jorge Henrique Letaif Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 137+825,55m e o km 138+293,30m da Rodovia SP-255, pista Norte, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544456.9468 e E=757949.1375, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 152°14'52” e distância de 079,56m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 241°36'57” e distância de 123,97m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 299°29'13” e distância de 097,73m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 274°28'52” e distância de 052,45m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 330°53'11” e distância de 002,35m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 254°09'23” e distância de 006,90m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 249°03'37” e distância de 007,19m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 242°18'50” e distância de 006,49m; segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 239°24'19” e distância de 034,65m; segmento 10 -11 - em linha reta com azimute 235°02'55” e distância de 051,02m; segmento 11 -12 - em linha reta com azimute 232°20'00” e distância de 027,28m; segmento 12 -13 - em linha reta com azimute 231°14'47” e distância de 034,76m; segmento 13 -14 - em linha reta com azimute 228°43'08” e distância de 027,60m; segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 228°55'19” e distância de 030,77m; segmento 15 -16 - em linha reta com azimute 271°23'25” e distância de 012,86m; segmento 16 -17 - em linha reta com azimute 043°42'41” e distância de 010,38m; segmento 17 -18 - em linha reta com azimute 046°07'17” e distância de 032,88m; segmento 18 -19 - em linha reta com azimute 048°28'32” e distância de 032,31m; segmento 19 -20 - em linha reta com azimute 050°14'44” e distância de 024,36m; segmento 20 -21 - em linha reta com azimute 052°31'08” e distância de 024,37m; segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 054°57'28” e distância de 015,87m; segmento 22 -23 - em linha reta com azimute 056°07'38” e distância de 033,05m; segmento 23 -24 - em linha reta com azimute 058°13'26” e distância de 041,61m; segmento 24 -25 - em linha reta com azimute 067°26'27” e distância de 016,00m; segmento 25 -26 - em linha reta com azimute 069°44'30” e distância de 020,27m; segmento 26 -27 - em linha reta com azimute 072°01'54” e distância de 020,58m; segmento 27 -28 - em linha reta com azimute 075°03'28” e distância de 020,71m; segmento 28 -29 - em linha reta com azimute 077°19'28” e distância de 016,95m; segmento 29 -30 - em linha reta com azimute 080°32'32” e distância de 041,44m; segmento 30 -31 - em linha reta com azimute 078°29'23” e distância de 020,75m; segmento 31 -32 - em linha reta com azimute 074°48'44” e distância de 017,14m; segmento 32 -33 - em linha reta com azimute 071°29'32” e distância de 024,89m; segmento 33 -34 - em linha reta com azimute 067°07'55” e distância de 020,25m; segmento 34 -35 - em linha reta com azimute 063°30'30” e distância de 017,46m; segmento 35 - 1 - em linha reta com azimute 060°50'55" e distância de 014,04m, perfazendo uma área de 17.812,40m² (dezessete mil, oitocentos e doze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme planta nº DE-SPD138255-138.139-029-D02/002, a área, que consta pertencer a Jorge Sidney Atalla Junior, Jorge Augusto Letaif Atalla, Mariana Letaif Atalla Blantnik, Jorge Henrique Letaif Atalla e/ou outros, situa-se entre o km 138+293,30m e o km 138+319,44m da Rodovia SP-255, pista Norte, no Município e Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544250.9800 e E=757542.3800, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 091°20'01” e distância de 012,87m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 228°55'19” e distância de 015,15m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°13'32” e distância de 018,90m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 312°24'04” e distância de 006,80m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 040°42'25” e distância de 003,10m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 043°41'23” e distância de 022,33m, perfazendo uma área de 234,42m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme planta nº DE-SPD138255-138.139-029-D02/003, a área, que consta pertencer a Adilson Verbena, Sandra Kawatoko Verbena e/ou outros, situa-se entre o km 137+883,00m e o km 138+078,25m da Rodovia SP-255, pista Sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544591.1879 e E=757812.6391, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 165°41'10” e distância de 005,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 171°03'38” e distância de 008,11m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 176°32'29” e distância de 007,29m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 181°26'37” e distância de 011,11m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 187°41'51” e distância de 011,05m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 193°28'41” e distância de 013,94m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 198°45'05” e distância de 009,74m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 203°31'00” e distância de 011,35m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 209°01'06” e distância de 009,19m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 213°17'03” e distância de 009,79m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 220°10'10” e distância de 011,08m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 227°39'00” e distância de 010,09m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 233°17'34” e distância de 011,28m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 236°42'12” e distância de 008,89m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 238°59'05” e distância de 078,15m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 237°00'06” e distância de 017,23m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 054°23'51” e distância de 059,53m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 039°34'20” e distância de 116,76m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 004°44'59” e distância de 031,93m; segmento 20 - 1 - em linha reta com azimute 027°25'22” e distância de 014,01m, perfazendo uma área de 2.503,49m² (dois mil, quinhentos e três metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 04 - conforme planta nº DE-SPD138255-138.139-029-D02/004, a área, que consta pertencer a Edwin Benedito Montenegro Filho, Adriana Cazerta Montenegro e/ou outros situa-se entre o km 137+662,30m e o km 137+814,06m da Rodovia SP-255, pista Sul, no Município de Bocaina, Comarca de Jaú, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7544623.5139 e E=758046.1557, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 242°18'31” e distância de 044,64m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 248°33'32” e distância de 011,52m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 254°27'29” e distância de 010,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 259°28'05” e distância de 010,83m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 264°47'27” e distância de 014,10m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 270°02'25” e distância de 014,26m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 275°44'57” e distância de 013,28m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 282°17'01” e distância de 012,93m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 287°55'20” e distância de 013,78m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 293°21'27” e distância de 013,27m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 299°08'18” e distância de 014,64m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 305º32’31” e distância de 007,98m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 109º23’25” e distância de 005,57m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 113º48’44” e distância de 028,14m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 082°15'36” e distância de 139,85m, perfazendo uma área de 1.967,37m² (um mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2020.