JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD112255-112.112-029-D02/001, DE-SPD112255-112.112-029-D02/002, DE-SPD112255-112.112-029-D02/003, DE-SPD112255-112.112-029-D02/004 e DE-SPD112255-112.112-029-D02/005 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.655/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo trombeta no km 112+000m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 39.650,68m² (trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD112255-112.112-029-D02-001, a área, que consta pertencer a Laodiceia Mota Dietrich, Roberto Dietrich e/ou outros, situa-se entre o km 111+988,43m e o km 112+232,70m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7566128.5527 e E=771092.0965, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 129°39'47” e distância de 20,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 132°21'52” e distância de 30,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 150°58'22” e distância de 30,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 174°24'48” e distância de 30,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 192°57'12” e distância de 30,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 211°52'06” e distância de 20,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 236°52'09” e distância de 40,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 255°58'45” e distância de 30,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 283°28'07” e distância de 25,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 290°56'20” e distância de 30,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 279°06'32” e distância de 20,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°14'38” e distância de 15,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 218°03'10” e distância de 51,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 238°55'18” e distância de 6,60m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288°09'36” e distância de 2,95m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 38°12'35” e distância de 244,28m, perfazendo uma área de 15.775,33m² (quinze mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD112255-112.112-029-D02-002, a área, que consta pertencer a Aparecido José di Santo e/ou outros, situa-se entre o km 112+238,03m e o km 112+301,04m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7565932.4288 e E=770937.7078, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 108°09'36” e distância de 2,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 220°09'59” e distância de 29,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 218°09'19” e distância de 20,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°16'18” e distância de 15,00m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 38°13'02” e distância de 63,02m, perfazendo uma área de 101,68m² (cento e um metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD112255-112.112-029-D02-003, a área, que consta pertencer a Norberto Ianhez Junior, Elaine Varano Aguiar Ianhez e/ou outros, situa-se entre o km 112+135,86m e o km 112+139,92m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7566062.1880 e E=770938.0574, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 218°13'02” e distância de 4,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 316°37'42” e distância de 8,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 108°16'20” e distância de 8,45m, perfazendo uma área de 16,12m² (dezesseis metros quadrados e doze decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD112255-112.112-029-D02-004, a área, que consta pertencer a Osvaldo Ferrari, Magali Aparecida Benassi Ferrari e/ou outros, situa-se entre o km 111+981,33m e o km 112+216,16m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7566189.0258 e E=771026.7499, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242°39'16” e distância de 210,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 266°45'52” e distância de 65,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 62°29'29” e distância de 15,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 42°18'41” e distância de 15,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 23°25'17” e distância de 20,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 40°53'38” e distância de 15,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 53°51'48” e distância de 15,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 27°36'06” e distância de 15,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 14°20'42” e distância de 40,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34°07'22” e distância de 40,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 8°47'05” e distância de 15,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 73°00'02” e distância de 20,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 87°26'39” e distância de 20,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 106°09'16” e distância de 20,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 115°54'56” e distância de 20,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 123°10'27” e distância de 47,50m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 75°59'28” e distância de 6,50m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 125°11'28” e distância de 30,00m, perfazendo uma área de 17.751,44m² (dezessete mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme planta nº DE-SPD112255-112.112-029-D02-005, a área, que consta pertencer a Osvaldo Ferrari, Magali Aparecida Benassi Ferrari e/ou outros, situa-se entre o km 111+962,27m e o km 112+172,60m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, com linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7566198.6413 e E=771045.3435, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 218°15'28” e distância de 92,03m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 217°46'54” e distância de 24,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 221°11'17” e distância de 7,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 261°16'06” e distância de 12,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 266°45'52” e distância de 115,81m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 62°39'16” e distância de 231,02m, perfazendo uma área de 6.006,11m² (seis mil e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2020.