JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD113255-113.114-129-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.930/2020, necessárias à remodelação do dispositivo tipo diamante situado no km 113+850m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 3.056,28m² (três mil, cinquenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD113255-113.114-129-D03/001, a área, que consta pertencer a Aparecido José di Santo e/ou outros, situa-se à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, na altura do km 113+785m - Pista Norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.564.597,284249m e E=770.015,886997m, azimute 22º04'03” e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.564.598,031942m e E=770.016,190110m, azimute 25º04'15” e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.564.612,874036m e E=770.023,133444m, azimute 24º54'46” e distância de 22,11m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.564.632,928559m e E=770.032,447824m, azimute 25º37'28” e distância de 16,50m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.564.647,803750m e E=770.039,582627m, azimute 25º01'21” e distância de 17,87m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.564.663,998546m e E=770.047,142107m, azimute 24º19'09” e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.564.668,960958m e E=770.049,384712m, azimute 25º26'34” e distância de 23,52m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.564.690,196480m e E=770.059,487514m, azimute 25º22'44” e distância de 7,81m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.564.697,250701m e E=770.062,833929m, azimute 34º55'41” e distância de 50,32m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.564.738,503409m e E=770.091,642393m, azimute 207º04'30” e distância de 160,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.564.595,913302m e E=770.018,753748m, azimute 295º33'30” e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 734,63m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD113255-113.114-129-D03/001, a área, que consta pertencer a Ângelo Walter Lumini, Lúcia de Mello Lumini, Rinaldo Sérgio Lumini e/ou outros, situa-se à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, na altura do km 114+185m - Pista Norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.564.377,684081m e E=769.824,416026m, azimute 41º02'26” e distância de 39,77m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.564.407,683416m e E=769.850,531355m, azimute 43º08'28” e distância de 42,94m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.564.439,016754m e E=769.879,894772m, azimute 43º11'16” e distância de 49,18m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.564.474,873085m e E=769.913,551679m, azimute 43º45'21” e distância de 46,81m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.564.508,684338m e E=769.945,925416m, azimute 45º24'22” e distância de 6,39m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.564.513,168582m e E=769.950,473667m, azimute 76º21'27” e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.564.514,503076m e E=769.955,971913m, azimute 98º09'42” e distância de 3,24m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.564.514,043104m e E=769.959,179052m, azimute 219º34'34” e distância de 190,97m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.564.366,844671m e E=769.837,509450m, azimute 309º37'11” e distância de 17,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.321,65m² (dois mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.