Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.069, DE 16 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 198+750m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD198255-198.199-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.758/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 198+750m da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 52.531,41m² (cinquenta e dois mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD198255-198.199-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Murat Júnior, Eliane Maria Ranieri Murat e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, na altura do km 198+775m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.488.747,050852m e E=747.783,013472m, azimute 135º28'14” e distância de 53,89m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.488.708,634712m e E=747.820,803743m, azimute 121º39'47” e distância de 33,59m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.488.691,000391m e E=747.849,397461m, azimute 130º59'50” e distância de 14,84m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.488.681,265706m e E=747.860,597084m, azimute 156º23'21” e distância de 15,83m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.488.666,759670m e E=747.866,937914m, azimute 175º41'15” e distância de 15,94m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.488.650,862346m e E=747.868,136716m, azimute 199º04'40” e distância de 14,75m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.488.636,925213m e E=747.863,316594m, azimute 169º03'09” e distância de 14,52m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.488.622,664698m e E=747.866,074976m, azimute 325º31'32” e distância de 113,61m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.488.716,320000m e E=747.801,769000m, azimute 327º42'25” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.488.733,236000m e E=747.791,078000m, azimute 329º43'32” e distância de 16,00m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2.127,48m² (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD198255-198.199-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Baltazar Segura Parra, Roseli Aparecida Levorato Segura, Luiz Gonzaga Murat Júnior, Eliane Maria Ranieri Murat e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, na altura do km 198+850m - Pista Norte, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.488.681,628000m e E=747.715,078000m, azimute 20º39'26” e distância de 14,97m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.488.695,638000m e E=747.720,360000m, azimute 45º08'44” e distância de 15,03m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.488.706,237000m e E=747.731,013000m, azimute 69º37'15” e distância de 14,99m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.488.711,456000m e E=747.745,062000m, azimute 94º06'08” e distância de 15,01m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.488.710,382000m e E=747.760,037000m, azimute 122º58'18” e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.488.699,365000m e E=747.777,020000m, azimute 145º31'28” e distância de 108,69m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.488.609,763606m e E=747.838,545374m, azimute 280º36'30” e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.488.611,685323m e E=747.828,285075m, azimute 267º31'05” e distância de 13,42m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.488.611,104346m e E=747.814,881130m, azimute 246º10'31” e distância de 15,90m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.488.604,680695m e E=747.800,333711m, azimute 222º45'38” e distância de 10,67m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.488.596,849993m e E=747.793,092437m, azimute 208º26'38” e distância de 27,24m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.488.572,896782m e E=747.780,117255m, azimute 222º04'53” e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.488.559,505719m e E=747.768,025451m, azimute 235º13'31” e distância de 29,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.488.542,768779m e E=747.743,921501m, azimute 268º12'01” e distância de 28,18m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.488.541,883716m e E=747.715,754131m, azimute 358º01'35” e distância de 22,10m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.488.563,968012m e E=747.714,993080m, azimute 357º58'30” e distância de 17,69m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.488.581,648000m e E=747.714,368000m, azimute 358º48'06” e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.488.601,629000m e E=747.713,950000m, azimute 359º32'20” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.488.621,636000m e E=747.713,789000m, azimute 0º51'59” e distância de 15,70m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.488.637,334469m e E=747.714,026414m, azimute 358º53'23” e distância de 4,30m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.488.641,638000m e E=747.713,943000m, azimute 1º15'27” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.488.661,635000m e E=747.714,382000m, azimute 1º59'38” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 13.026,61m² (treze mil e vinte e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD198255-198.199-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Luiz Gonzaga Murat Júnior, Eliane Maria Ranieri Murat, Jairo Segura Ruiz, Elaine Cristina Putti Segura, José Aparecido Segura Ruiz, Rosangela Hawerroth Segura, Maria José Segura Sahade, Valter Sahade, Américo Helene, Hilda Aparecida Pereira Helene e/ou outros, situa-se à Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado, SP-255, na altura do km 198+666m - Pista Sul, no Município e Comarca de São Manuel, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.488.848,590365m e E=747.676,617915m, azimute 198º47'40” e distância de 20,78m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.488.828,918000m e E=747.669,923000m, azimute 198º49'16” e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.488.810,003000m e E=747.663,476000m, azimute 197º15'28” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.488.790,895000m e E=747.657,540000m, azimute 189º28'01” e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.488.771,159000m e E=747.654,249000m, azimute 181º00'41” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.488.751,161000m e E=747.653,896000m, azimute 173º17'58” e distância de 19,99m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.488.731,303000m e E=747.656,229000m, azimute 171º53'45” e distância de 40,01m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.488.691,695000m e E=747.661,869000m, azimute 171º58'41” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.488.671,891000m e E=747.664,660000m, azimute 181º35'14” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.488.651,896000m e E=747.664,106000m, azimute 180º45'53” e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.488.631,896000m e E=747.663,839000m, azimute 180º01'43” e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.488.611,922000m e E=747.663,829000m, azimute 179º14'52” e distância de 19,43m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.488.592,498000m e E=747.664,084000m, azimute 178º15'37” e distância de 30,30m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.488.562,208000m e E=747.665,004000m, azimute 178º01'29” e distância de 34,21m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.488.528,022785m e E=747.666,182999m, azimute 268º04'22” e distância de 49,34m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.488.526,363541m e E=747.616,874566m, azimute 287º20'11” e distância de 51,84m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.488.541,809990m e E=747.567,392806m, azimute 319º56'44” e distância de 31,20m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.488.565,695241m e E=747.547,312014m, azimute 337º47'17” e distância de 35,30m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.488.598,371177m e E=747.533,969287m, azimute 358º56'24” e distância de 26,32m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.488.624,685699m e E=747.533,482381m, azimute 310º01'46” e distância de 35,04m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.488.647,220225m e E=747.506,654701m, azimute 339º07'52” e distância de 24,51m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.488.670,124888m e E=747.497,922509m, azimute 6º45'37” e distância de 34,04m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.488.703,932233m e E=747.501,929993m, azimute 22º35'46” e distância de 18,46m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.488.720,970813m e E=747.509,021157m, azimute 38º12'19” e distância de 86,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.488.789,183389m e E=747.562,709512m, azimute 56º06'21” e distância de 24,62m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.488.802,914921m e E=747.583,148647m, azimute 65º32'13” e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.488.811,342432m e E=747.601,672794m, azimute 79º48'57” e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.488.815,035310m e E=747.622,229645m, azimute 60º34'14” e distância de 14,86m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.488.822,334621m e E=747.635,168334m, azimute 35º24'34” e distância de 15,62m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.488.835,061472m e E=747.644,215954m, azimute 11º53'55” e distância de 14,32m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.488.849,070220m e E=747.647,167679m, azimute 90º56'01” e distância de 29,45m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37.377,32m² (trinta e sete mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.