Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.070, DE 16 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de áreas do imóvel que especifica, e dá providência correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ribeirão Preto, de uma faixa de terra com 36.127,11m² (trinta e seis mil, cento e vinte e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados), situada ao longo da Avenida Capitão Adelmo Perdizza, e de outra, com 23.601,51m² (vinte e três mil, seiscentos e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), situada ao longo da Avenida Independência, as quais fazem parte do imóvel objeto da Transcrição nº 20.883 do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital SES-EXP-2020/26146.
Parágrafo único - As áreas a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-ão à duplicação das vias públicas e melhoria de acessos.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.