Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.071, DE 16 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de parte do imóvel que especifica, e dá providência correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Silveiras, de uma sala localizada no imóvel que abriga a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3441, conforme identificado nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2019/00123.
Parágrafo único - A sala a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de apoio logístico da Área de Proteção Ambiental - APA - Silveiras.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A subscrição do termo de permissão de uso caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, podendo ser delegada.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.