Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.072, DE 16 DE JULHO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante situado no km 85+760m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código n° DE-SPD085255-085.086-129-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP nº 39.932/2020, necessária à remodelação do dispositivo tipo diamante situado no km 85+760m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à São Lucas Participações e Administração Ltda., Maria Amália Montoro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.584.511,900787m e E=788.349,451037m, azimute 54º20'44” e distância de 116,31m, seguindo até o vértice 2, de coordenadas N=7.584.579,698000m e E=788.443,959000m, azimute 55º53'46” e distância de 67,37m, seguindo até o vértice 3, de coordenadas N=7.584.617,473000m e E=788.499,744000m, azimute 66º43'18” e distância de 33,93m, seguindo até o vértice 4, de coordenadas N=7.584.630,883000m e E=788.530,914000m, azimute 119º11'21” e distância de 46,06m, seguindo até o vértice 5, de coordenadas N=7.584.608,422000m e E=788.571,121000m, azimute 60º59'11” e distância de 201,34m, seguindo até o vértice 6, de coordenadas N=7.584.706,073000m e E=788.747,190000m, azimute 33º38'13” e distância de 23,17m, seguindo até o vértice 7, de coordenadas N=7.584.725,364454m e E=788.760,025092m, azimute 73º53'57” e distância de 10,82m, seguindo até o vértice 8, de coordenadas N=7.584.728,365567m e E=788.770,422055m, azimute 208º19'31” e distância de 10,89m, seguindo até o vértice 9, de coordenadas N=7.584.718,782481m e E=788.765,256643m, azimute 200º45'17” e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.709,263144m e E=788.761,649205m, azimute 203º20'02” e distância de 25,51m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.685,843191m e E=788.751,546621m, azimute 204º28'47” e distância de 30,34m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.658,226189m e E=788.738,972575m, azimute 205º38'25” e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.640,442032m e E=788.730,436510m, azimute 204º23'50” e distância de 14,32m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.627,400885m e E=788.724,521549m, azimute 200º58'39” e distância de 10,87m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.617,249296m e E=788.720,629279m, azimute 208º44'24” e distância de 11,99m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.606,733900m e E=788.714,862731m, azimute 215º29'06” e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.601,983020m e E=788.711,475823m, azimute 218º51'01” e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.597,346222m e E=788.707,741023m, azimute 225º56'25” e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.588,869556m e E=788.698,981511m, azimute 235º10'39” e distância de 12,21m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.581,898759m e E=788.688,960254m, azimute 245º00'41” e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.576,557367m e E=788.677,499716m, azimute 255º02'29” e distância de 12,76m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.573,263947m e E=788.665,172831m, azimute 265º22'07” e distância de 12,81m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.572,229876m e E=788.652,407761m, azimute 275º14'23” e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.573,393272m e E=788.639,721965m, azimute 285º13'49” e distância de 36,92m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.583,092938m e E=788.604,095474m, azimute 287º52'03” e distância de 34,04m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.593,535846m e E=788.571,700818m, azimute 284º11'05” e distância de 13,88m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.596,937533m e E=788.558,242376m, azimute 276º50'55” e distância de 23,97m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.599,795879m e E=788.534,443034m, azimute 268º33'07” e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.599,450540m e E=788.520,781402m, azimute 261º42'45” e distância de 18,76m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.596,747135m e E=788.502,221887m, azimute 258º20'48” e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.595,149868m e E=788.494,477183m, azimute 249º22'46” e distância de 10,69m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.591,384211m e E=788.484,469779m, azimute 243º29'12” e distância de 9,63m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.587,085711m e E=788.475,853326m, azimute 232º38'20” e distância de 6,45m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.583,171530m e E=788.470,726582m, azimute 236º05'26” e distância de 23,68m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.569,958325m e E=788.451,070306m, azimute 234º40'46” e distância de 22,04m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.557,215158m e E=788.433,086193m, azimute 230º21'29” e distância de 7,08m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.552,696347m e E=788.427,632009m, azimute 234º30'37” e distância de 18,84m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.541,757267m e E=788.412,290191m, azimute 236º00'37” e distância de 23,76m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.528,472506m e E=788.392,587006m, azimute 239º15'44” e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.518,669976m e E=788.376,102477m, azimute 236º07'43” e distância de 10,73m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.512,689009m e E=788.367,192228m, azimute 229º39'10” e distância de 6,20m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.508,677370m e E=788.362,469782m, azimute 245º12'02” e distância de 8,95m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=7.584.504,925148m e E=788.354,349016m, azimute 324º55'31” e distância de 8,52m, seguindo até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 15.593,52m² (quinze mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de julho de 2020.