JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código nºs DE-SPD065255-065.066-029-D02/001, DE-SPD065255-065.066-029-D02/002 e DE-SPD065255-065.066-029-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 35.020/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 65+000m da Rodovia Antônio Machado Sant’Anna, SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 58.193,43m² (cinquenta e oito mil, cento e noventa e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 01 - conforme planta nº DE-SPD065255- 065.066-029-D02-001, a área, que consta pertencer à Agropecuária Boa Vista S/A e/ou outros, situa-se entre o km 64+430,08m e o km 64+621,00m da Rodovia SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595406.5060 e E=806418.5673, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 165°13'39” e distância de 004,65m até o ponto 2, de coordenadas N=7595402.0098 e E=806419.7530; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°39'32” e distância de 051,95m até o ponto 3, de coordenadas N=7595361.4459 e E=806387.3029; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°04'21” e distância de 081,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7595295.5506 e E=806339.2998; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 217°56'25” e distância de 060,46m até o ponto 5, de coordenadas N=7595247.8689 e E=806302.1267; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 345°32'54” e distância de 009,48m até o ponto 6, de coordenadas N=7595257.0532 e E=806299.7598; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 038°28'59” e distância de 190,92m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.043,34m² (um mil e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 02 - conforme planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02/002, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 64+621,00m e o km 65+137,54m da Rodovia SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595257.0532 e E=806299.7598, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 165°32'54” e distância de 009,48m até o ponto 2, de coordenadas N=7595247.8689 e E=806302.1267; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 217°56'25” e distância de 194,95m até o ponto 3, de coordenadas N=7595094.1231 e E=806182.2648; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 195°27'45” e distância de 009,99m até o ponto 4, de coordenadas N=7595084.4954 e E=806179.6016; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196°19'16” e distância de 007,98m até o ponto 5, de coordenadas N=7595076.8383 e E=806177.3594; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 151°57'10” e distância de 029,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7595050.4065 e E=806191.4414; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 127°20'58” e distância de 046,08m até o ponto 7, de coordenadas N=7595022.4484 e E=806228.0760; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 159°05'48” e distância de 037,36m até o ponto 8, de coordenadas N=7594987.5446 e E=806241.4068; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 219°48'13” e distância de 034,26m até o ponto 9, de coordenadas N=7594961.2210 e E=806219.4719; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 219°48'13” e distância de 127,51m até o ponto 10, de coordenadas N=7594863.2646 e E=806137.8477; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 244°15'39” e distância de 055,58m até o ponto 11, de coordenadas N=7594839.1292 e E=806087.7856; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 282°02'36” e distância de 045,60m até o ponto 12, de coordenadas N=7594848.6428 e E=806043.1936; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 216°48'48” e distância de 008,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7594841.8632 e E=806038.1194; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 303°07'43” e distância de 046,99m até o ponto 14, de coordenadas N=7594867.5428 e E=805998.7699; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 219°43'28” e distância de 024,32m até o ponto 15, de coordenadas N=7594848.8399 e E=805983.2257; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 308°16'42” e distância de 004,71m até o ponto 16, de coordenadas N=7594851.7590 e E=805979.5266; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 038°16'42” e distância de 428,42m até o ponto 17, de coordenadas N=7595188.0759 e E=806244.9262; segmento 17 - 1 - em linha reta com azimute 038°28'59” e distância de 088,12m até o ponto 1, perfazendo uma área de 30.866,56m² (trinta mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
III - área 03 - conforme planta nº DE-SPD065255-065.066-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Juriti Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 64+834,89m e o km 65+112,69m da Rodovia SP-255, no Município de Américo Brasiliense, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7595120.7478 e E=806127.2030, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 267°19'33” e distância de 019,19m até o ponto 2, de coordenadas N=7595119.8523 e E=806108.0297; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 303°46'44” e distância de 018,96m até o ponto 3, de coordenadas N=7595130.3921 e E=806092.2730; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 317°29'30” e distância de 033,92m até o ponto 4, de coordenadas N=7595155.4008 e E=806069.3500; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 289°21'09” e distância de 042,38m até o ponto 5, de coordenadas N=7595169.4459 e E=806029.3608; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 219°53'31” e distância de 043,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7595136.2810 e E=806001.6386; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°11'08” e distância de 122,53m até o ponto 7, de coordenadas N=7595039.9687 e E=805925.8874; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 194°26'05” e distância de 070,71m até o ponto 8, de coordenadas N=7594971.4869 e E=805908.2601; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 154°37'14” e distância de 054,92m até o ponto 9, de coordenadas N=7594921.8679 e E=805931.7992; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 129°29'14” e distância de 029,73m até o ponto 10, de coordenadas N=7594902.9615 e E=805954.7449; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 038°22'29” e distância de 277,80m até o ponto 1, perfazendo uma área de 26.283,53m² (vinte e seis mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2020.