Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.085, DE 23 DE JULHO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber do Município de Votuporanga, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a área de 113,79 m² (cento e treze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), composta pelos boxes nºs 04, 07, 08 e 13 do pavimento térreo do Terminal Rodoviário “Prefeito Leônidas Pereira de Almeida”, localizado na Rua João Villar Pontes, nº 3.479, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 24.815, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ-794/2017 (SEESP-3.350.010/2019).
Parágrafo único - A área a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer - IREL, no Município de Votuporanga.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2020.