Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.087, DE 23 DE JULHO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Esportes, a administração do 5º (quinto) andar da Ala São Bento, com área de 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), parte do imóvel denominado Edifício Banco de São Paulo, situado na Rua São Bento, nº 380, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificado nos autos do Processo SEESP-2.287.677/2019 e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de setores administrativos da Secretaria de Esportes.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.043, de 4 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2020.